Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Os donos da verdade, da lei e da vontade soberana

(Foto/GGN)

Partido da Imprensa Golpista dá mais destaque à uma única frase de contestação feita pelo ministro do STF e presidente do TSE, Dias Toffoli, do que aos argumentos jurídicos, principalmente de Dalmo Dallari, a respeito da incapacidade constitucional do TSE cassar o mandato da presidenta Dilma.

A Constituição Federal é clara e prevê que apenas o STF, nas infrações penais comuns; e o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, podem julgar o presidente da República, após admitida acusação contra este(a) por 2/3 da Câmara Federal(artigo 86, CF). No entanto, o realce midiático à contestação feita por Toffoli ficou restrito a um rito tão sumário quanto o "processo" encaminhado pelos golpistas.

Seria bom se a parceria Toffoli/Gilmar, adepta desde a primeira hora da derrota aecista do golpe paraguaio, jogasse luz às trevas do golpismo brandindo argumentos em público. Que seja nos mesmos moldes conspiratórios, destrambelhados e carentes de essência jurídica como foi o voto de Gilmar Mendes após mais de um ano remoendo a ADI da OAB que deu o passo inicial ao fim do abuso do poderio econômico nos sucessivos pleitos eleitorais em todos os níveis, desfiado em cinco horas de uma sessão do ST.

Pelo menos, ensejaria aos juristas que contestam essa avalanche ilegalista aprofundar ainda mais suas argumentações forçando o debate que o público necessita tomar conhecimento sobre o assunto. Esconder argumentos em frases sumárias não esclarece, apenas reforça a convicção de que, a essa altura, tudo que se quer é ignorar a vontade soberana da nação, a começar pela tentativa de atirar ao lixo os 54 milhões que elegeram a chefa da nação, dando ao perdedor a vitória que não obteve legal e decentemente.

Além disso, a manifestação de Toffoli, assim como a de Gilmar Mendes, é pateticamente desrespeitosa à Lei Maior do país, bem como com o tudo que o STF até aqui decidiu. Como diz o ministro Marco Aurélio Mello, "a ordem natural das coisas direciona no sentido de a presidente terminar o mandato. O impeachment é uma exceção, e como exceção, tem de estar respaldada em aspectos concretos".

A novidade do TSE auto investir-se de STF seria a exceção da exceção, proclamada por Toffoli, não tendo até aqui nada de concreto em que respaldar-se, daí viver mais de frêmitos jurídicos/midiáticos que agridem a "ordem natural das coisas". É nesse sentido que, mesmo um processo político por excelência como é o impeachment, não pode ser fruto apenas da vontade estapafúrdia de quem posta suas conveniências acima da lei. Precisa estar respaldado pela denúncia do cometimento de faltas graves que justifique a tomada de medida tão extrema. Simples assim!

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